A partir de 1 de fevereiro de 2019, os correios deixarão de entregar encomendas contendo baterias e pilhas de lítio ou íons de lítio para a maior parte das localidades atendidas. Esse tipo de bateria normalmente é encontrado em smartphones e notebooks.

Segundo a estatal, não serão mais permitidos despachos contendo baterias ou pilhas estando ou não acopladas ao produto nas modalidades Sedex 10, Sedex 12, Sedex simples estadual e Sedex simples nacional.

Nas modalidades PAC, Sedex Hoje e Sedex Local o envio ainda poderá ser feito contanto que a bateria ou pilha esteja acoplada ao produto. A regra também vale para os casos de celulares em que a bateria vem fora do aparelho, mas na mesma caixa.

Ou seja, baterias não poderão ser enviadas separadamente pelos correios em hipótese alguma. A mudança se deve aos procedimentos de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e vale para todas as transportadoras.

A estatal ainda declarou que o cliente será questionado no momento da postagem do produto, assim como ocorre nos aeroportos antes do embarque. Já que o procedimento de segurança será realizado antes do envio, se houver caso de irregularidade, não haverá necessidades de devolver encomendas aos lojistas. No entanto, não haverá conferência invasiva já que os Correios não são um órgão fiscalizador, e o remetente continua sendo responsável por observar a legislação e o regulamento do serviço postal.